Campanha Mit e Suzuki Fácil
Esta campanha, denominada "Campanha Mit e Suzuki Fácil” ("Campanha"), é promovida pelo Itaú Unibanco com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04344-902, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 60.701.190/0001-04 (“Itaú”) e reger-se-á pelos seguintes termos e condições:
Definição da Campanha
Trata-se de campanha de incentivo para venda dos produtos Mit Fácil e Suzuki Fácil. Participarão os vendedores, gerentes de vendas e F&Is das concessionárias Mitsubishi e Suzuki de todo o Brasil.
Regras específicas
Requisitos da venda: A Campanha é válida para vendas da modalidade de financiamento de veículos Mit Fácil e Suzuki Fácil com o Itaú, para clientes pessoa física ou jurídica. Apenas serão contabilizadas as vendas de veículos das marcas Mitsubishi e Suzuki, que seja 0km, e nas vendas varejo.
Elegibilidade: São elegíveis ao recebimento da bonificação os vendedores pessoas físicas que sejam maiores de 18 (dezoito) anos, gerentes de vendas e F&Is de concessionárias Mitsubishi e Suzuki de todo o Brasil que realizarem a venda nos termos acima descritos.
Para validade da participação do vendedor e do gerente/F&I, a concessionária em que atuam deverá possuir um contrato com a HPE Motors S.A e ser um correspondente bancário Itaú para financiamento de veículos no país.
Caso o vendedor deixe de fazer parte do quadro de funcionários durante a vigência da Campanha, serão computados para premiação os pontos apurados até a data de rescisão.
Vigência da ação: 01/03/2022 a 31/05/2022
Limite de compra por CPF: não existe
Nomenclatura dos pontos desta ação no extrato: Campanha Mit e Suzuki Fácil
Bonificação: a cada Mit Fácil ou Suzuki Fácil vendido, o vendedor receberá 13.000 (treze mil) pontos IUPP e o gerente de vendas OU F&I receberá 300 (trezentos) pontos IUPP.
As regras de validade e utilização dos pontos estão dispostas no regulamento próprio da IUPP.
Bonificação extra: ao final da campanha (trimestre), haverá uma bonificação extra para os vendedores e gerentes de vendas OU F&I com o maior número de vendas dos planos Mit Fácil e Suzuki Fácil durante o período, e cujo IPP (índice de penetração do produto) mínimo somado ao número de vendas dos planos Mit Fácil e Suzuki Fácil dentro da concessionária em que atua seja de 40% do total de financiamentos de veículos feitos com o Itaú no período de apuração.
Caso haja empate, será considerado como critério de desempate, em ordem de preferência:
1º Maior IPP (índice de penetração do produto) somado de Mit Fácil e Suzuki Fácil dentro da concessionária;
2º Volume total em reais (R$) de venda.
A bonificação extra será de 100.000 (cem mil) pontos IUPP para o gerente e 65.000 (sessenta e cinco mil) pontos IUPP para o vendedor.
As regras de validade e utilização dos pontos estão dispostas no regulamento próprio da IUPP.
Apuração: a apuração será feita pelo Itaú mensalmente em até 15 dias após o fechamento do mês de referência.
A apuração da bonificação extra será em até 15 dias após o término da campanha ou do trimestre de referência.
Disponibilização dos pontos: os pontos serão disponibilizados em até 30 dias após o fechamento da apuração na plataforma IUPP.
A disponibilização do bônus extra será em até 45 dias após o término da campanha ou do trimestre de referência.
Desclassificação: os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de descumprimento deste Regulamento, bem como fraude ou qualquer ato de má-fé devidamente comprovado. Também poderão ser desclassificados os Participantes que não cumprirem as obrigações expostas neste Regulamento, bem como não preencherem os requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações falsas ou incorretas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha.
Observações gerais:
- A mera participação nesta Campanha caracteriza conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento pelo Participante e serve como declaração de que este não está impedido, por qualquer razão, de receber e/ou usufruir os prêmios concedidos.
- O Itaú reserva-se o direito de alterar este Regulamento ou de cancelar a Campanha a qualquer momento, sem que, neste caso, tenham os Participantes direito a qualquer compensação, seja a que título for.
- O Itaú reserva-se o direito de substituir qualquer das Bonificações previstas nesta Campanha por outros, de valor igual ou equivalente, na hipótese de contingências de mercado que impeçam a entrega destes.
- Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pelas áreas responsáveis.
- A responsabilidade do Itaú limita-se à entrega dos prêmios aos ganhadores, cabendo aos respectivos fornecedores a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos e serviços que façam parte da Bonificação descrita neste Regulamento.
- A responsabilidade pelo cadastro na plataforma “IUPP” é do próprio contemplado da premiação. Saiba como o administrador da plataforma “IUPP” irá tratar seus dados pessoais, consultando a Política de Privacidade disponível no link https://www.iupp.com.br/privacy;
- A bonificação será feita através da plataforma “IUPP”, que pode ser acessada no site iupp.com.br
Regras da plataforma IUPP:
Observações para compras com cartão de crédito: nas ofertas válidas apenas para compras feitas integralmente com cartão de crédito:
- o cliente não ganha pontos pelas compras feitas com pontos + cartão, somente ganhará pontos compras feitas 100% no cartão de crédito;
- crédito dos pontos obtidos na compra do shopping será realizado em até 40 dias após a confirmação da compra;
- se o cliente solicitar o cancelamento da compra, o estorno será no mesmo valor pago pelo produto durante a ação e ele não ganhará os pontos da compra no shopping iupp;
- se o cliente solicitar a troca do produto por conta de avaria ou produto diferente do solicitado, o cliente não deixará de ganhar os pontos e o desconto da compra no shopping iupp;
- o percentual de desconto será aplicado apenas no valor do produto, não considerando o valor do frete;
- compras parceladas também estão aptas a receber a pontuação;
- a ação não é cumulativa com outras ofertas.
Observações para compras com pontos: nas ofertas válidas para compras feitas integralmente com pontos ou com pontos + cartão:
- o percentual de desconto será aplicado apenas no valor do produto, não considerando o valor do frete;
- se o cliente solicitar o cancelamento da compra, o estorno será no mesmo valor pago em pontos pelo produto durante a promoção;
- se o cliente solicitar troca do produto por conta de avaria ou produto diferente do solicitado, o cliente não deixará de ganhar o desconto da promoção;
- o preço em pontos que aparecerá no site do iupp já estará com o desconto da promoção aplicado.
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