REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PEDIU PRA GANHAR ITAÚ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.017979/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
- - Empresa Mandatária:
Razão Social: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 Número:. Complemento: TORRE OLAVO SETUBAL Bairro: PARQUE JABAQUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04344-902
CNPJ/MF nº: 60.701.190/0001-04
- - Aderentes:
Razão Social: BANCO ITAUCARD S.A. Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 Número: 100
Complemento: TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR - PARTE Bairro: PARQUE JABAQUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04344-902
CNPJ/MF nº:17.192.451/0001-70 Razão Social: IUPP S.A. Endereço: ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA
Número: 774 Complemento: BLOCO TORRE CONCEICAO ANDAR 6 Bairro: JABAQUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04308-000
CNPJ/MF nº:42.786.803/0001-63 Razão Social: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Endereço:
TENENTE MAURO DE MIRANDA Número: 36 Complemento: BLOCO D 7 ANDAR PARTE Bairro: JABAQUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04345-030
CNPJ/MF nº:01.425.787/0001-04 Razão Social: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Endereço: RUI BARBOSA
Número: 251 Complemento: 1 ANDAR Bairro: GRACAS Município: RECIFE UF: PE CEP:52011-040
CNPJ/MF nº:03.012.230/0001-69 Razão Social: B L P INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA Endereço: MURITIAPUA Número: 240 Complemento: 12 Bairro: LAGOA REDONDA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60831-301
CNPJ/MF nº:35.333.466/0001-93 Razão Social: CAVALCANTE VAREJO DE OCULOS LTDA Endereço: MAJOR FACUNDO Número: 456 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60025-100
CNPJ/MF nº:24.520.905/0001-50 Razão Social:2RF COMERCIO E SERVICOS DE GAMES E ELETRONICOS
LTDA Endereço: PAULA RODRIGUES Número: 260 Complemento: LOJA 16 Bairro: FATIMA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60411-270
CNPJ/MF nº:24.613.831/0001-05 Razão Social: SWELL WAVE ESPORTE RADICAL LTDA Endereço: LITORANEA
Número: 900 Complemento: LOJA 2 Bairro: PRECABURA Município: EUSEBIO UF: CE CEP:61760-000 CNPJ/MF nº:20.079.958/0001-27 Razão Social: MADEIREIRA ITAIPU LTDA Endereço: GERMANO FRANK Número: 935 Bairro: PARANGABA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60740-020
CNPJ/MF nº:07.805.674/0001-02 Razão Social: REVENDEDORA DE GAS TRIUNFO LTDA Endereço: RAIMUNDO
PESSOA DE ARAUJO Número: 355 Complemento: A Bairro: MUCUNA Município: MARACANAU UF: CE CEP:61914-035
CNPJ/MF nº:13.914.154/0001-30 Razão Social: SETE SONHOS COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço:
DOM DELGADO Número: 224 Complemento: Q00G L024 Bairro: EDSON QUEIROZ Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60834-255
CNPJ/MF nº:38.388.962/0001-32 Razão Social: COMERCIAL DE CARNES ARATURI LTDA Endereço: CORONEL VIRGILIO NOGUEIRA PAES Número: 574 Bairro: GRANJA LISBOA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60540- 446
CNPJ/MF nº:02.738.485/0001-40 Razão Social: PETRVS SACRA SERVICOS LTDA. Endereço: BEZERRA DE
MENEZES Número: 1548 Complemento: LOJA-04 Bairro: SAO GERARDO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60325-001
CNPJ/MF nº:03.896.122/0001-04 Razão Social: RV PIZZARIA E CREPERIA EIRELI Endereço: MANUEL JESUINO
Número: 727 Complemento: A Bairro: VARJOTA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60175-214
CNPJ/MF nº:10.904.398/0001-44 Razão Social: BIENUTRIR COM DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA Endereço: BARAO DE STUDART Número: 1501 Complemento: LOJA-09 LOJA-10 LOJA-11 Bairro: ALDEOTA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60120-001
CNPJ/MF nº:00.831.385/0001-39 Razão Social: BM COMERCIO E SERVICOS DE PECAS AUTOMOTIVAS
EIRELI Endereço: JOSE LOURENCO Número: 1689 Bairro: ALDEOTA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60115-281
CNPJ/MF nº:04.968.311/0001-08 Razão Social: DÓLMEN COMERCIAL EIRELI Endereço: PEREIRA VALENTE
Número: 735 Complemento:: B; Bairro: MEIRELES Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60160-250 CNPJ/MF nº:41.567.389/0001-39 Razão Social: BICICLETARIA BIKE DA HORA COMERCIAL LTDA Endereço: WASHINGTON SOARES Número: 5459 Bairro: CAMBEBA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60830-005 CNPJ/MF nº:23.257.739/0001-89 Razão Social: RESTAURANTE ORDONES EIRELI Endereço: AZEVEDO BOLAO Número: 571 Bairro: PARQUE ARAXA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60450-675
CNPJ/MF nº:26.650.768/0001-02 Razão Social:MV3 - COMERCIO E SERVICO DE ARTIGOS DE OTICA LTDA Endereço: MOZART PINHEIRO DE LUCENA Número: 1908 Bairro: VILA VELHA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60347-452
CNPJ/MF nº:10.233.837/0001-34 Razão Social: PET CLIN CLÍNICA VETERINARIA EIRELI Endereço: SILVA
JATAHY Número: 1126 Complemento: A Bairro: MEIRELES Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60165-070 CNPJ/MF nº:23.124.433/0001-54 Razão Social: CARLOS ALBERTO MOITA MACHADO FILHO Endereço: ZEZE DIOGO Número: 4567 Bairro: VICENTE PINZON Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60182-026
CNPJ/MF nº:33.286.903/0001-30 Razão Social: EDU COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Endereço: ZEZE DIOGO Número: 5765 Bairro: VICENTE PINZON Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60182-026 CNPJ/MF nº:12.839.710/0001-99 Razão Social: LEMARCIA DA SILVA CATARINA Endereço: ZEZE DIOGO
Número: 3135 Complemento: 3 Bairro: VICENTE PINZON Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60182-026 CNPJ/MF nº:23.504.493/0001-00 Razão Social: ELIETE MARQUES FREIRES Endereço: ZEZE DIOGO Número: 3005 Bairro: PRAIA DO FUTURO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60180-000
CNPJ/MF nº:04.589.711/0001-02 Razão Social: BEM-ESTAR OTICA LTDA Endereço: GENERAL SAMPAIO
Número: 909 Complemento: LOJA 01 GALER PROF BRAND Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60020-030
CNPJ/MF nº:26.132.200/0001-91 Razão Social: BOM VIZINHO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. Endereço: GODOFREDO MACIEL Número: 1152 Bairro: MARAPONGA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60710-000
CNPJ/MF nº:04.163.766/0001-48 Razão Social: RESTAURANTE TERRA DO SOL LTDA Endereço: ZEZE DIOGO Número: 5295 Bairro: PRAIA DO FUTURO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60180-000
CNPJ/MF nº:41.567.231/0001-69 Razão Social: DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Endereço: SENADOR POMPEU Número: 1002 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60025-000
CNPJ/MF nº:04.170.821/0001-27 Razão Social: ÓTICA EVANGELISTA COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS
EIRELI Endereço: PEDRO PEREIRA Número: 150 Complemento: 134 138 E 156 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60035-000
CNPJ/MF nº:04.234.693/0001-38 Razão Social: RENATO GADELHA MENEZES LTDA Endereço: MONSENHOR TABOSA Número: 672 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60165-010
CNPJ/MF nº:33.293.588/0001-78 Razão Social: MASTER COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E
ARTIGOS DECORATIVOS EIRELI Endereço: FELINO BARROSO Número: 971 Bairro: FATIMA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60050-130
CNPJ/MF nº:07.910.728/0001-08 Razão Social: DLT CONFECCOES EIRELI Endereço: SARGENTO HERMINIO SAMPAIO Número: 3100 Complemento: SALAO COMERCIAL 1096 - B PISO L1 SHOP RIOMAR KENNEDY Bairro: PRESIDENTE KENNEDY Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60355-512 CNPJ/MF nº:05.848.002/0001-59 Razão Social: TIRADENTES CONCURSOS LTDA. Endereço: DEDE BRASIL Número: 1263 Bairro: ITAPERY Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60740-000
CNPJ/MF nº:08.666.184/0002-16 Razão Social: BEBETENKITE COMERCIAL LTDA Endereço: WASHINGTON SOARES Número: 85 Complemento: LOJA 432, 1 PISO DA 5 ETAPA DO SHOPPING IGUATEMI Bairro: EDSON QUEIROZ Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60811-900
CNPJ/MF nº:11.301.092/0001-66 Razão Social: LOCK LASER 01 LTDA Endereço: FLORIANO PEIXOTO Número: 690 Complemento: 10 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60025-130
CNPJ/MF nº:41.651.393/0001-80 Razão Social: LOC 01 LTDA Endereço: FLORIANO PEIXOTO Número: 762 Complemento: SALA 05 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60025-130
CNPJ/MF nº:43.141.957/0001-60 Razão Social: ALECRIM PRESENTES LTDA Endereço: DESEMBARGADOR
LAURO NOGUEIRA Número: 1500 Complemento: Q132 L1 Bairro: PAPICU Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60176-065
CNPJ/MF nº:26.147.838/0001-04 Razão Social:MAR6 COMERCIO DE CONFECCOES E COSMETICOS
LTDA Endereço: FRANCISCO GLICE RIO Número: 290 Complemento: MT1L109 Bairro: MARAPONGA Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60711-055 CNPJ/MF nº:35.508.628/0001-87.
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Fortaleza/CE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/02/2022 a 17/05/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/02/2022 a 30/04/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Participam desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que ao longo do período de participação tenham ou que venham a ter cadastro na plataforma iupp (www.iupp.com.br), sejam titulares de cartões Itaucard, Uniclass, Itaú Personnalité, Hipercard, Credicard ou Iti (“Cartões Participantes”) ou, quando mencionados individualmente (“Cartão Participante”) e realizem compras com Cartão Participante em maquininhas de Pagamento Rede em uma das lojas físicas de Fortaleza, de acordo com as regras indicadas neste Regulamento, durante o período de participação, na cidade de Fortaleza/CE, bem como preencherem todos os requisitos descritos neste Regulamento.
As maquininhas de Pagamento Rede que participam da promoção são POO (maquininha sem fio e sem wifi), PWI (maquininha sem fio e com wifi), POS (maquininha com fio) e Smart POS (maquininha android), todas sem integração com TEF.
Não serão válidas para fins dessa Promoção as transações de compra realizadas com a conta de pagamento e ou aplicativo Iti Itaú com utilização do saldo “Iti”, para essa modalidade somente serão contabilizadas as transações na função de pagamento com qualquer cartão de crédito cadastrado na conta de pagamento e/ou aplicativo Iti.
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários das empresas Promotoras diretamente envolvidos no planejamento e execução da Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas fornecedoras envolvidas diretamente na presente Promoção.
Para participar da Promoção, durante o período de participação, o interessado deverá ter cadastro na plataforma iupp, ou realizá-lo em www.iupp.com.br.
Após o cadastro na plataforma iupp, a cada R$ 5,00 (cinco reais) acumulados em transações de compras realizadas com Cartões Participantes em maquininhas Rede o participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios desta Promoção, de acordo com o período de participação de cada apuração.
A qualquer momento durante o período de participação, o participante poderá consultar ou cancelar sua participação pelo site www.pediupraganharitau.com.br
A participação nessa Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar. Exemplos de distribuição de números da sorte:
- Realização de 1 (uma) compra de R$ 4,00 = 0 (zero) número da sorte. O valor permanecerá disponível para ser somado com eventuais outras transações durante o(s) respectivo(s) período(s) de participação até o atingimento do valor de R$ 5,00 para concessão de 1 (um) número da sorte.
- Realização de 1 (uma) compra de R$ 2,00 e 1 (uma) compra de R$ 3,00 = 1 (um) número da sorte para a(s) apuração(ões) correspondente(s) ao(s) período(s) de participação.
- Realização de 1 (uma) compra de R$ 50,00 ao longo do período de participação = 10 (dez) números da sorte para a(s) apuração(ões) correspondente(s) ao(s) período(s) de participação.
- Realização de 1 (uma) compra de R$ 100,00 e 1 (uma) compra de R$ 10,00 ao longo do período de participação = 22 (vinte e dois) números da sorte para a(s) apuração(ões) correspondente(s) ao(s) período(s) de participação.
Apenas serão válidas, para fins de geração e atribuição de números da sorte, as transações de compra realizadas na função crédito e débito em maquininhas Rede em lojas físicas de Fortaleza/CE, autorizadas e processadas, durante o período de participação dessa Promoção, a partir da data de cadastro na plataforma iupp.
Não serão válidas para fins dessa Promoção e efeitos de atribuição de números da sorte as seguintes transações:
(i) compras manuais, com papel moeda ou transmitidas por processo off-line; (ii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash; (iii) compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (iv) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de duração da Promoção; (v) transações realizadas com cartão que não sejam transações de compra, como, mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de conta e boletos e outras; (vi) compras canceladas ou estornadas; (vii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus portadores (titulares ou adicionais); (viii) compras em lojas físicas realizadas fora da área de abrangência da Promoção, qual seja, cidade de Fortaleza/CE; (ix) transações PIX; (x) compras realizadas com a conta de pagamento e/ou aplicativo Iti Itaú com utilização do saldo “Iti”(pré pago), sendo que para essa modalidade somente serão contabilizadas as transações na função de pagamento com qualquer cartão de crédito cadastrado na conta de pagamento e/ou aplicativo Iti.
Ainda para efeitos de geração de números da sorte, será considerada a data efetiva da transação de compra válida no Cartão Participante e não a data de débito na fatura ou parcelas.
As transações de compras relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor integral e será considerada a data efetiva da compra, e não do débito em fatura, para geração de números da sorte para esta Promoção.
As transações de compras realizadas em Cartões Participantes adicionais serão computadas para fins dessa Promoção, desde que o portador do Cartão Participante titular tenha cadastro na plataforma iupp. Será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio o portador do Cartão Participante titular, caso este seja sorteado.
Os números da sorte com os quais o participante concorrerá ao sorteio dessa Promoção estarão disponibilizados em www.pediupraganharitau.com.br em até 01 (um) dia antes da data do sorteio. Para acessar o participante deverá realizar o login utilizando o CPF e o e-mail cadastrados na plataforma iupp.
É vedado que um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez nos 3 (três) sorteios mensais dos prêmios de um voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp, que serão realizados nos dias 12/03/2022, 16/04/2022 e 11/05/2022. Caso ele seja sorteado duas vezes, será contemplado apenas com o primeiro prêmio e o segundo prêmio entregue ao próximo número da sorte válido de acordo com este Regulamento. Essa regra se aplica a cada sorteio e a todos os sorteios, com a ressalva de que um mesmo participante pode ganhar um voucher de 50.000 pontos iupp nos sorteios intermediários e um voucher de 1 milhão de pontos no sorteio final.
Exemplo:
- João foi contemplado no sorteio de 12/03/2022 e ganhou o voucher de 50.000 pontos iupp.
- João foi contemplado novamente no sorteio de 11/05/2022 e será desclassificado porque já foi contemplado no sorteio de 12/03/2022, sendo ganhador o participante portador do próximo número da sorte válido de acordo com este
- José foi contemplado duas vezes no sorteio de 16/04/2022 e receberá apenas um voucher de 000 pontos iupp, sendo ganhador daquele segundo voucher do sorteio de 16/04/2022 o participante portador do próximo número da sorte válido de acordo com este Regulamento.
Fica esclarecido também que os participantes contemplados em um dos sorteios mensais com um voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp poderão concorrer ao sorteio final de um voucher de 1.000.000 (um milhão) pontos iupp que também será realizado em 11/05/2022, sendo que, nesse caso, o participante poderá ser contemplado com dois prêmios, o voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp e o voucher de 1.000.000 (um milhão) pontos iupp.
Caso os números da sorte disponíveis se encerrem antes da data de término do período de participação as Promotoras poderão encerrar a Promoção de forma antecipada ou incluir novas séries, mediante pedido de aditamento à SECAP.
Para a 4ª apuração, cujo prêmio é 1 (um) voucher de 1.000.000 (um milhão) pontos iupp, a ser realizada no dia 17/05/2022 às 16h00, a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto. As demais regras seguirão o previsto no item 11 - FORMA DE APURAÇÃO.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/03/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2022 00:00 a 28/02/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/03/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 5426 COMPLEMENTO: cj. 1602 BAIRRO: Batel MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Rede Magic PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
28 | Um voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp. | 1.500,00 | 42.000,00 | 0 | 4.999 | 1 |
DATA: 22/04/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2022 00:00 a 31/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/04/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 5426 COMPLEMENTO: cj. 1602 BAIRRO: Batel MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Rede Magic PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
31 | Um voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp. | 1.500,00 | 46.500,00 | 0 | 4.999 | 1 |
DATA: 17/05/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2022 00:00 a 30/04/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 5426 COMPLEMENTO: cj. 1602 BAIRRO: Batel MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Rede Magic PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
30 | Um voucher de 50.000 (cinquenta mil) pontos iupp. | 1.500,00 | 45.000,00 | 0 | 4.999 | 1 |
DATA: 17/05/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2022 00:00 a 30/04/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Sete de Setembro NÚMERO: 5426 COMPLEMENTO: cj. 1602 BAIRRO: Batel MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Rede Magic PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | Um voucher de 1.000.000 (um milhão) pontos iupp. | 30.000,00 | 30.000,00 | 0 | 4.999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
90 | 163.500,00 |
- - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1.234/12.345 = 1.234(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
- - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de números da sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data do sorteio, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e às Promotoras.
Caso as Promotoras não consigam entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro na plataforma e/ou não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 3 (três) dias úteis do primeiro efetivo contato, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado.
Além disso, o participante que, no ato da apuração, estiver em situação de inadimplemento financeiro com as Promotoras, ou em situação irregular na Receita Federal, será automaticamente desclassificado da Promoção.
Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração, deverão ser premiados os números da sorte válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo as Promotoras buscar em outro número da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar.
- - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da Promoção, os nomes dos contemplados e respectivos números da sorte serão divulgados no site da Promoção em até 30 (trinta) dias após a apuração. Essas informações ficarão disponíveis no site da Promoção até 20 de maio de 2022.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção na plataforma iupp, bem como pelo envio de e-mail, de acordo com os dados fornecidos no momento de cadastro na plataforma iupp www.iupp.com.br. É responsabilidade do participante manter o endereço de seu e-mail atualizado no cadastro da plataforma iupp.
Caso seja necessário para os fins da entrega do prêmio, as Promotoras poderão utilizar contatos disponibilizados publicamente pelo contemplado.
- - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
Para recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
Os prêmios serão disponibilizados na conta dos contemplados dentro da plataforma iupp e possuirão validade de 12 (doze) meses a partir da data de entrega dos pontos na conta do participante contemplado.
A responsabilidade das Promotoras perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.
O prêmio a ser distribuído destina-se única, exclusiva e pessoalmente ao participante contemplado e será entregue em seu nome, não podendo ser transferido para terceiros. Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
- - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
OS PARTICIPANTES TOMAM CIÊNCIA ATRAVÉS DESTE QUE OS DADOS COLETADOS NO ESCOPO DESTA PROMOÇÃO PODERÃO SER TRATADOS E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
Os dados pessoais e informações coletados no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados coletados na Promoção e poderão exercer este direito através do e-mail de atendimento ao cliente exclusivo da Promoção: sac@pediupraganharitau.com.br ou realizando o preenchimento da solicitação através do formulário de contatos, disponibilizado em área específica no site da Promoção, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
Os participantes também poderão, a qualquer tempo do período de participação, fazer o pedido de cancelamento de participação na Promoção, enviando e-mail para o endereço: sac@pediupraganharitau.com.br ou realizando o preenchimento da solicitação através do formulário de contatos, disponibilizado em área específica no site da Promoção. Fica o participante ciente que o cancelamento bloqueia o CPF no sistema da Promoção, exclui todos os dados de cadastro e inutiliza os números da sorte que porventura já tenham sido atribuídos, não sendo possível reativação ou um novo cadastro.
Ainda, a qualquer momento, durante o período da participação, caso os participantes não encontrem o seu questionamento na sessão "dúvidas" do site da Promoção, poderão entrar em contato em caso de dúvidas, comentários ou elogios, bastando enviar um e-mail para o endereço eletrônico sac@pediupraganharitau.com.brou preencher o formulário de contatos em área dedicada no site da Promoção.
As Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o Site da Promoção www.pediupraganharitau.com.br para consulta de todos interessados, de forma que as empresas Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
Os participantes estão cientes de que as Promotoras encaminharão à SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes ou identificação do participante e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
- - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; é vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 27/01/2022 às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PTA.XNH.HRS |
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.