À partir de 01 janeiro 2022 as regras para cancelamento e alteração voltam a ser praticadas conforme política dos fornecedores e previstas no regulamento de Viagem disponível para o cliente no ato da compra.
Com isso as políticas de liberação de crédito 100% para remarcação futura e os cancelamentos com isenção de penalidades praticados em 2021 por conta das leis 14.034 e 14.046 validas até 31/12/2021 deixarão de ser praticados.
- Como ficarão as solicitações de cancelamento?
Serão aplicadas as multas previstas e o prazo de reembolso/estorno dos pontos seguirá conforme regulamento padrão.
Lembrando que boa parte das tarifas adquiridas (Promo, Light) não são reembolsáveis, ou seja, nesse caso não haverá reembolso e nem crédito dos valores pagos.
- Como ficarão os casos de alteração?
Serão tratados conforme regra das companhias aéreas e ou/ fornecedores que farão aplicação de penalidades e diferença tarifária.
Lembrando que algumas tarifas comercializadas não permitem se quer alteração (Promo e em algumas situações tarifas light) nesse caso o cliente será informado que a companhia aérea não permite alterações.
- Clientes que possuem créditos gerados durante o período da vigência das leis serão afetados?
Não. Todos os clientes poderão remarcar suas viagens normalmente conosco conforme as regras do produto adquirido.
-Aéreo: Credito valido por 18 meses a contar da solicitação;
-Terrestre: Credito valido até 31/12/2022.
- Como ficarão os casos de reembolso solicitado durante a vigência das leis?
Serão efetuado conforme prazo e valores acordados com o cliente no ato da solicitação.
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