Antes de iniciar o seu retorno, atente-se que o Governo Brasileiro publicou em 17/12/2020 novas regras para entrada no país, nas quais você deve providenciar e apresentar à companhia aérea responsável pelo voo os seguintes documentos:
- documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio de infecção por SARS-coV-2, com resultado negativo/não reagente realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque;
- declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país. Link: https://formulario.anvisa.gov.br/
A portaria do governo brasileiro publicada em 17/12/2020, pode ser acessada neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-630-de-17-de-dezembro-de-2020-294872503
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